Prefeitura de Careaçu – MG

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Tributos Municipais

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

O que é

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo de competência municipal devido pelos proprietários de imóveis situados em perímetro urbano. A base de cálculo do imposto é o valor venal atualizado do imóvel, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria comercializado a vista em condições normais de mercado.

Pagamento

O recolhimento do tributo é efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento tempestivo previne a inscrição do débito em dívida ativa, a qual está sujeita a cobrança administrativa, protesto e execução fiscal.

Serviços Disponíveis: Serviços ao Cidadão

  • Emitir Guia / Atualizar DAM: Emissão da guia de recolhimento ou atualização de boleto vencido.
  • Consultar Dívidas: Verificação de parcelas pendentes ou débitos de anos anteriores vinculados ao imóvel.

O que é

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo devido nas transações onerosas de transferênci de propriedade imobiliária no município. A base de cálculo do imposto é declarada pelo contribuinte, correspondendo ao valor atualizado do imóvel, para comercialização à vista em condições normais de mercado. O recolhimento do ITBI é requisito obrigatório para a lavratura da escritura pública e o posterior registo perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Recolhimento

Para efetuar o recolhimento do ITBI, é necessário o preenchimento do Termo de Declaração para Informação e Lançamento, bem como anexar a documentação necessária e encaminhar para o e-mail: tributos@careacu.mg.gov.br

TERMO DE DECLARAÇÃO

Documentos necessários:

Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada (até 30 dias);

Documento de identificação oficial com foto;

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ) e Contrato Social, em caso de pessoa jurídica;

Procuração e documento de identificação com foto do procurador, quando aplicável;

Contrato de financiamento, se houver;

Contrato de compra e venda, se houver;

O que é

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é o tributo de competência municipal incidente sobre a prestação de serviços realizada por empresas, profissionais autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). A base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado, aplicando-se no município a alíquota de 3%, ressalvadas as hipóteses de alíquotas diferenciadas fixadas em legislação.

Serviços Disponíveis:

  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e): Com o advento da Reforma Tributária, o município passou a adotar o Emissor Nacional para a emissão de NFS-e. Emissor Nacional
  • Gerar Guia de Recolhimento: As guias de recolhimento permanecem sendo emitidas pelo portal de notas municipal, no qual é possível visualizar as notas emitidas em ambiente nacional e realizar a escrituração fiscal digital por meio da Declaração de Retenção na Fonte (DRF), Declaração de Serviços e Declaração de Movimento Sem Movimento. Sistema de Nota Fiscal

O que é

O portal de Serviços ao Cidadão constitui a plataforma centralizada para atendimento eletrônico, emissão de documentos oficiais e verificação da situação fiscal de pessoas naturais e jurídicas perante a Fazenda Municipal.

Serviços Disponíveis: Serviços ao Cidadão

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): Emissão de certidão para comprovação de regularidade fiscal de pessoas naturais ou jurídicas junto ao município.
  • Consulta de Guias e Débitos: Acesso ao extrato tributário para verificação de débitos pendentes e comprovação de recolhimentos efetuados.
  • Ficha Cadastral do Imóvel: Consulta e emissão dos dados cadastrais do imóvel registrados no Cadastro Imobiliário Municipal.
  • Comprovante de Inscrição Municipal: Emissão do comprovante de cadastro e situação no Cadastro econômico do município.